Priscila Costa
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Avaliação Ergonômica Preliminar

Com a entrada em vigor da atualização da NR-17 em janeiro de 2022, tornou-se obrigatória a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para todas as empresas, sejam públicas ou privadas, que tenham funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é um processo de análise das condições de trabalho, voltado para identificar potenciais riscos ergonômicos presentes nos setores, postos de trabalho, cargos ou atividades. A partir dessa avaliação abrangente, busca-se identificar os riscos ergonômicos mais iminentes e propor soluções ou melhorias ergonômicas.

Em situações mais complexas, que demandam uma análise mais aprofundada, pode ser necessário realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) após a AEP.

A realização da AEP é um passo essencial para o cumprimento da NR-17 por parte da empresa. No entanto, tão crucial quanto a execução da AEP é a implementação de melhorias quando necessário, por meio de um plano de ação. Isso garante que as correções adequadas sejam aplicadas para otimizar as condições de trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e ergonômico.

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